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Justiça nega pedido de mulher para plantar maconha em casa, sem risco de ser presa

Autora da ação entrou com habeas corpus preventivo sob alegação de que planta seria para uso medicinal. Segundo desembargadores, não há regulamentação da medida no país.

Publicada em 20/08/21 às 22:17h - 1037 visualizações

por PORTAL TRIBUNA AO VIVO


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 (Foto: PORTAL TRIBUNA AO VIVO)
A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de uma mulher que queria plantar cannabis sativa, mais conhecida como maconha, em casa, para uso medicinal, sem correr risco de ser presa ou sofrer ameaça à liberdade. Ela apresentou um habeas corpus preventivo, ou seja, quando há apenas possibilidade de restrição ao direito de ir e vir.
A decisão, de segunda instância, é da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT). Para rejeitar o pedido, os desembargadores afirmaram que não há regulamentação para o cultivo domiciliar da planta no Brasil.

O processo corre em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pelo tribunal. Segundo a Corte, a mulher argumentou que usa a maconha no tratamento de enxaquecas e crises convulsivas.

A autora do processo alegou que, "apesar de ser possível importar medicamento à base da planta para seu tratamento, o alto custo da importação a obrigou a iniciar o cultivo em sua própria casa".

Decisões da Justiça

Em primeira instância, o pedido foi negado. De acordo com o juiz que analisou o caso, apesar de ser permitida "a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde", o cultivo residencial ainda não está autorizado por lei.

Ainda de acordo com o magistrado, o uso da substância sem controle médico pode causar danos à saúde. "Como se trata de utilização para fins medicinais, sequer haveria o controle da dosagem a ser aplicada à paciente caso ela cultivasse à planta, pois ela poderia passar a utilizar o produto de doses acima da recomendação médica, o que ensejaria riscos à sua saúde."

A mulher entrou com recurso contra a decisão, mas o entendimento foi mantido de forma unânime pela 1ª Turma Criminal do TJDFT.

Segundo os desembargadores, "de fato, a despeito da possibilidade legal de importação de medicamentos que contenham em sua fórmula a planta Cannabis, ou a utilização de medicamentos registrados na Anvisa e que contenham a referida fórmula, não existe previsão legal para o cultivo da própria planta por pessoas físicas e usuários em território nacional. Em outras palavras, não há regulamentação que respalde a pretensão da recorrente para o cultivo da maconha".

Permissão da Anvisa

Em dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a venda de produtos à base de cannabis, para uso medicinal, em farmácias. A comercialização só pode ser feita com prescrição médica.

No mesmo dia, a agência rejeitou a possibilidade de cultivo da planta para fins terapêuticos. Segundo a decisão da maioria do órgão, há fragilidades na questão da segurança.

"Trata-se de um insumo que no Brasil é disputado, perseguido. Há que se ter um aparato de segurança para evitar desvios, infelizmente não havia isso no processo", argumentou, à época, o presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres.

Fonte - 20 - Por G1 DF



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